Edital de Licitação - Pregão Presencial nº 001/2008 - Associação Regional dos Trabalhadores Rurais da Zona da Mata

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EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 001/2008
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2008


1. PREÂMBULO
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE

Encontra-se aberta na Associação Regional dos Trabalhadores Rurais da Zona da Mata (ARTRZM), situado na Rua Benvindo dos Anjos Macedo,79 sala A, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com finalidade de selecionar proposta mais vantajosa objetivando a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, conforme requisição da ARTRZM, especificações constantes do Anexo I, que faz parte deste Edital.

O pregão será realizado pela Pregoeira Vanda Leal Lopes, portadora da C.I. nº. MG-13,521,860 SSP/MG, CPF nº. 069.515.146-07 e Equipe de Apoio, designadas pela portaria n º. 002/2008 de 10 de abril de 2008.

Rege a presente licitação as normas contidas neste Edital, na Lei Federal 10.520 de 17/07/02 e, no que couber, na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Serão observadas as seguintes datas, horários e local para os procedimentos:

Local: Sala de reuniões do Centro de Tecnologias Alternativas, situada no Sítio Alfa – Violeira – Viçosa-MG

Início da Sessão:às 14:00 hs do dia 14/05/2008

2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão tem por objeto AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, especificações constantes do Anexo I, que faz parte deste Edital.

3. DOS CONVÊNIOS VINCULADOS AO PRESENTE PREGÃO
a) Convênio MDA nº. 0203565-19/2006 – Organizar e Capacitar os Agricultores Familiares no Planejamento,Diversificação e Comercialização dos Produtos Agrícolas.

4. DAS INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO
4.1. A realização do procedimento estará a cargo da Pregoeira designada por esta Associação.
4.2. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
4.3. O interessado poderá ler e obter o texto integral do Edital e seus Anexos, bem como obter os elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, através do telefax (31) 3894 1152, de segunda à sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas ou através do site www.ctazm.org.br.
4.4. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital, deverão ser encaminhados, por escrito até o 2º. (segundo) dia útil anterior à data da abertura das propostas.


5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. A documentação para CREDENCIAMENTO dos interessados será:
a) Caso o credenciado seja o proprietário deverá apresentar Contrato Social e últimas alterações contratuais (quando houver), carteira de identidade ou outro documento oficial com foto.
b) Caso o credenciado não seja o proprietário, deverá apresentar procuração com firma reconhecida, com poderes especiais para negociação na referida sessão de pregão (Anexo IV), além de documento de identidade com fotografia, juntamente com o Contrato Social e últimas alterações contratuais (quando houver).

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. O licitante deverá apresentar a seguinte documentação para ser considerado habilitado:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Contrato Social no ramo pertinente ao objeto da licitação, acompanhado da última alteração, se houver, observadas as seguintes situações:
- Em se tratando de alteração consolidada, esta deverá conter todas as cláusulas atribuídas por lei, em vigor.
- Se a alteração consolidada encontrar-se desatualizada, o interessado deverá juntar, além desta, as modificações posteriores.
- Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
c) Prova da Situação Regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990), através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
d) Prova de Situação Regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND);
e) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, por meio dos seguintes documentos:
- certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- certidão negativa de débito/positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Pública Estadual;
- certidão negativa de débito/positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Pública Municipal.
f) Declaração de cumprimento aos termos dispostos no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo V.
g) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação, conforme Anexo VI.
OBS.:Os documentos cujos prazos de validade não estejam fixados, terão o prazo de trinta dias a partir da sua emissão.
6.2. É vedada a participação de empresa que:
6.2.1. esteja suspensa de participar em licitação e/ou impedida de contratar com a
ARTRZM.
6.2.2. tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
6.2.3. estiver sob falência, dissolução ou liquidação;
6.2.4. apresentar-se consorciada;
6.2.5. incidir no disposto no art. 9º da Lei nº. 8.666/93.

7. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
7.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
7.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame.
7.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS DA ZONA DA MATA
PROCESSO Nº. 1/2008
PREGÃO PRESENCIAL Nº.001/2008
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................

ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS DA ZONA DA MATA
PROCESSO Nº. 1/2008
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1/2007
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................

7.2. A ARTRZM não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues à Pregoeira designada no local, data e horário definido neste edital. Caso o licitante opte pelo envio da proposta via Correios ou similar, a referida proposta será aberta conjuntamente com as demais, ficando impedida a sua participação na etapa de lances verbais e desde já o mesmo ficará impedido de interpor recurso devido à sua ausência na sessão. Não será aceita proposta manuscrita.

8. DOS PROCEDIMENTOS
8.1. Na data e hora marcadas no item 1 deste Edital a Pregoeira procederá ao credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, declarando aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos interessados, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos da Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais a Pregoeira desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital, bem como as que ofertarem preços manifestamente inexeqüíveis.
8.3. A Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço por lote e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores, em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, para participarem da etapa de lances verbais.
8.3.1. Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.4. Após a classificação das propostas para a participação na etapa de disputa de preços, a Pregoeira dará seqüência ao processo de Pregão, comunicando na data e horário definidos no Edital, os licitantes classificados.
8.5. O julgamento das propostas será feito pelo valor do MENOR PREÇO POR LOTE, conforme especificado no Anexo I do presente Edital.
8.5.1. Para a obtenção do valor total de cada lote que constará da proposta comercial, deverá ser considerada a quantidade unitária de cada item que compõe o lote.
8.6. O valor inicial dos lances corresponderá ao menor preço ofertado na etapa de abertura das propostas.
8.7. Aos licitantes classificados, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.7.1. Quando da disputa por meio de lances verbais, resultarem na diminuição do valor da proposta inicial para determinado lote, o licitante vencedor deverá encaminhar nova proposta com os preços de todos os itens que compõem o lote, respeitando para cada item o mesmo percentual de redução que se verificou para o referido lote.
8.8. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.10. Ao final da etapa de disputa de preços, a Pregoeira indagará aos licitantes se algum dos mesmos deseja interpor recurso. Em caso afirmativo o licitante deverá informar a motivação do recurso e a Pregoeira decidirá se acatará ou não. Caso não seja manifestado o interesse de interposição de recurso nesse exato momento ocorrerá a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao vencedor.
8.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes.
8.12. Havendo recurso, o mesmo deverá ser encaminhado por escrito, em até 3 (três) dias úteis conforme previsto no item 17 do Edital. Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em prazo igual. O envio do recurso fora deste prazo não será considerado e o objeto da licitação adjudicado, pela Pregoeira, ao vencedor. Os recursos serão decididos no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento das contra-razões ou do decurso do prazo.
8.13. Após o julgamento dos eventuais recursos, a Pregoeira deverá enviar o resultado via fax-símile aos licitantes, comunicando o vencedor da disputa.

9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE, observadas as especificações técnicas mínimas e demais condições definidas neste instrumento.
9.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.2.1. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 9.5. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital, para o qual apresentou proposta.
9.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
9.7. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
9.8. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.

10. DO FORNECIMENTO E DA GARANTIA.
10.1. A ARTRZM convocará o adjudicatário classificado em primeiro lugar por Lote para, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar o Contrato de fornecimento dos itens mencionados no objeto, cuja minuta integra este Edital (Anexo II), podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 14.
10.1.1. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ARTRZM.
10.2. Durante a vigência do Contrato de fornecimento dos itens especificados nos lotes, a ARTRZM poderá convocar os adjudicatários remanescentes, na ordem de classificação, para assinarem o Contrato de Fornecimento dos itens especificados nos lotes, na hipótese de inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e conseqüente cancelamento do Contrato de Fornecimento dos itens especificados no objeto acima, inclusive em caso fortuito ou de força maior.
10.3. Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido no subitem 8.1 para assinarem o Contrato de Fornecimento, com o saldo estimado para o lote e o período remanescente da Ata anterior.
10.4. O(s) detentor(es) do(s) Contrato(s) não se eximirá(ão) das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
10.5. O fornecimento dos itens será efetuado mediante expedição, pelo Presidente, Ordenador de Despesa ou Coordenadores de Projeto, da “Ordem de Fornecimento” da ARTRZM, da qual constarão data de expedição, especificações quantitativo, local de entrega, preços unitários e totais.
10.6. O prazo de fornecimento de combustível constante no objeto deste pregão será de 12 (doze) meses.
10.6.1. O fornecimento do combustível iniciar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato, sendo que o fornecedor garantirá a entrega de combustível da(s) marca(s) apresentada(s) no processo licitatório, por todo o período de vigência do contrato.
10.6.2. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantida quanto a qualidade dos combustíveis fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou contaminado, portanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade constantes dos regulamentos técnicos da ANP, facultando a contratante, execução e/ou acompanhamento dos testes periódicos de qualidade dos produtos, bem como acesso as notas fiscais/faturas fornecidas pelas distribuidoras.
10.6.3. A vigência contratual terá como data inicial a assinatura do contrato e poderá estender-se por até 12 (doze) meses.
10.7. Por ocasião da entrega dos materiais, o(s) fornecedor(es) deverá(ão) apresentar Nota Fiscal com as seguintes discriminações: quantidade, marca e/ou fabricante, preço unitário, preço total.
10.8. A ARTRZM reserva-se a faculdade legal de aumentar ou diminuir o quantitativo de um ou mais itens licitados, independentemente de anuência do fornecedor, até que o respectivo montante pecuniário atinja o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, desde que sejam mantidos os mesmos preços e condições inicialmente ajustados.
10.9. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato referente ao Pregão Presencial nº. 001/2008 as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal
nº. 8.666/93.

11- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Quanto ao fornecimento de Combustível, o pagamento ocorrerá mensalmente, conforme quantitativo entregue, em até 20 (vinte) dias após a entrega das notas fiscais/faturas e do efetivo recebimento do objeto - formalização da liquidação da despesa.
11.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
11.3. A ARTRZM terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
11.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa ganhadora do pregão suspenda quaisquer fornecimentos.

12. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS
12.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
12.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
12.4. Na hipótese de solicitação de reajuste de preços pela Contratada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos, nas quais constarão a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste do contrato, bem como documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias primas etc.), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
12.5. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Contratante, este deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
12.6. Fica facultado ao Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela Contratada.
12.7. A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica do Contratante, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante.
12.7.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
12.7.2. O Contratante deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão.

13. DA RUBRICA CONTÁBIL
A despesa decorrente do presente pregão correrá à conta das rubricas contábeis do plano de contas do exercício de 2007 e rubricas equivalentes para o exercício de 2008.

2.1.2.03.001 - PRONAF ATER CR Nº 0175344-39/2006

14. DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES
14.1.Constituem obrigações/responsabilidades da empresa GANHADORA DO PREGÃO PRESENCIAL:
14.1.1. Atender às solicitações dos objetos licitados, imediatamente, no prazo de até 2 (dois) dias contados do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da Ordem de Fornecimento, expedida pela ARTRZM.
14.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela ARTRZM.
14.1.3. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados à ARTRZM ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.

14.2. Constituem obrigações/responsabilidades da ARTRZM:
14.2.1. Receber os produtos e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade;
14.2.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste Edital;
14.2.3. Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela conferência e análise do material adquirido, quando necessário.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a ARTRZM, pelo prazo de até cinco anos, o licitante que:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) não mantiver a proposta;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) cometer fraude fiscal.
15.2. Ao licitante que descumprir total ou parcialmente as obrigações previstas no contrato, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública, e eventuais responsabilidades civis e criminais:
a) multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor atualizado do objeto licitado pelo atraso injustificado de até 30 (trinta) dias na entrega;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da parcela em atraso.
15.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na ARTRZM, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação extrajudicial.

16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, via telefax (31) 3894-1152, cabendo à Pregoeira decidir sobre a impugnação em 48 (quarenta e oito) horas.
16.2. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder a data de realização do pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
16.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
16.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a alteração proferida implique em alteração substancial da proposta.

17. DO RECURSO
17.1. Manifestada a intenção de recorrer e devidamente acolhida pela Pregoeira, o licitante deverá apresentar, por escrito, razões de recurso em 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pela Pregoeira, ao vencedor.
17.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
17.4. As razões de recurso e as contra-razões apresentadas deverão ser encaminhadas, diretamente ou pelos correios, à ARTRZM, não sendo aceita remessa via fax ou correio eletrônico (e-mail).
17.4.1. Optando pela remessa via Correios, será considerado, para fins de tempestividade, o comprovante de recebimento por parte a ARTRZM.
17.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6. Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente da ARTRZM.
18.2. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial da presente licitação, sem a expressa manifestação da ARTRZM. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito da ARTRZM.
18.3. A ARTRZM poderá revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou a requerimento da parte interessada, não gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93, assegurada a ampla defesa.
18.4. É facultado à Pregoeira, ou ao Presidente da ARTRZM, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo.
18.5. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02, 8.666/93 e do Decreto n°. 3.555/2000, de 05/8/2000, no que couber.
18.6. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Especificação dos Objetos e Quantitativos
Anexo II - Minuta de contrato
Anexo III - Proposta Comercial
Anexo IV - Modelo de Procuração
Anexo V - Modelo de Declaração de Empregador de menor
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo da Habilitação
18.7. Fica eleito foro da Comarca de Viçosa, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.


Araponga,25 de abril de 2008.


Vanda Leal Lopes
Pregoeira



ANEXO I
PROCESSO Nº.001/2008
PREGÃO PRESENCIAL Nº.001/2008
ESPECIFICAÇÃO DOS OBJETOS E QUANTITATIVOS


LOTE I – COMBUSTÍVEIS –ARAPONGA – MG
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 Gasolina comum – combustível a ser fornecido no município de Araponga/MG Litros 2.356

LOTE II – COMBUSTÍVEIS-COIMBRA-MG
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 . Gasolina comum – combustível a ser fornecido
no município de Coimbra/MG Litros 1.564

LOTE III –COMBUSTÍVEIS-ESPERA FELIZ-MG
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 Gasolina comum – combustível a ser fornecido no município de Espera Feliz/MG Litros 3.900

ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2008
MODALIDADE PREGÃO Nº. 001/2008

MINUTA DE CONTRATO

De um lado, a ARTRZM, com sede na Rua Benvindo dos Anjos Macedo, 79 sala A,inscrita no CNPJ sob nº. 00.098.588/0001-68, representado neste ato pelo Presidente, Niuton Teotônio Lopes, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº. 158.058.836-00, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado, ___________________________________________, localizada na Rua ___________________________________________________, Nº. _____, Bairro ________________________________,______________ -MG, Inscrição Estadual nº. ______________________________ CNPJ nº. _______________________, neste ato representado por ______________________________, portador(a) da carteira de identidade nº. _________________ CPF nº. _______________, aqui denominado(a) simplesmente CONTRATADO(a), fazem o contrato diante das cláusulas e condições abaixo especificadas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O Objeto do presente contrato é o fornecimento de ____________ destinado à realização de ações desta Entidade, e aos projetos custeados por recursos próprios e públicos.
§ 1º- A entrega do produto acima será solicitada por escrito, conforme a necessidade da ARTRZM.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
O regime de execução do presente contrato será por preço líquido e certo.
CLAÚSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Pelo fornecimento do __________________ descrito na Cláusula Primeira deste contrato, a Contratante pagará ao Contratado(a), o preço de R$ _____________ (_____________________________) por______________;
§1°- Fica pactuado entre as partes que as únicas alterações a serem aceitas nos preços descritos acima, serão as baseadas no edital.
§2º- O pagamento da Contratante ao Contratado(a), será efetuado conforme fornecimento, bem como fica acertado que a Contratante somente efetuará o pagamento após a apresentação de nota fiscal/fatura pelo (a) Contratado(a).
CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO DE DURAÇÃO:
O prazo de duração do presente Contrato é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA- DAS RUBRICAS CONTÁBEIS:
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das seguintes Rubricas Contábeis:
2.1.2.03.001 - PRONAF ATER CR Nº 0175344-39/2006
CLÁUSULA SEXTA- DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES:
São responsabilidades comuns entre as partes dentre outras:
1- O bom e fiel cumprimento das cláusulas ora acordadas;
2- Arcar com os prejuízos que por ventura uma das partes venha a ocasionar a outra por dolo, má fé, desídia ou omissão, que possa comprometer a boa execução do presente Contrato.
§ 1º- São responsabilidades específicas do CONTRATADO(A):
1- Cumprir integralmente todas as Cláusulas do presente contrato, inclusive quanto ao fornecimento de _____________em tempo hábil, conforme solicitação da ARTRZM, podendo a contratante rescindir o presente Contrato, caso o CONTRATADO(A) não cumpra o disposto neste parágrafo.
2- Apresentar documentação relativa à nota fiscal, para recebimento das faturas sob sua responsabilidade e o recolhimento dos impostos.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS MULTAS:
Fica estipulada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato sem prejuízo das indenizações correlatadas, para a parte que descumprir o disposto neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA- CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL:
Constituem casos de rescisão os motivos previstos no Art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato por parte do CONTRATADO(A) enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA LEI FEDERAL Nº.8.666/9 E LEI 10520/2002.
Este Contrato será regido pelas Leis Federais 8.666/93, 10.520/2002 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA LICITAÇÃO:
O Processo Licitatório nº. 001/2008 - Modalidade Pregão n°. 001/2008 é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA COMPATIBILIDADE DA CONTRATADA:
O CONTRATADO(A) se compromete a manter durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade, com as obrigações por ele(a) assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos pela Legislação aplicada à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
O Foro da Comarca de Viçosa-MG é o competente para dirimir qualquer pendência oriunda do presente Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato na presença de duas testemunhas que também assinam para produzir os efeitos legais.

Viçosa, ___ de ______________ de 2007.

CONTRATANTE:

---------------------------------------------------
Niuton Teotônio Lopes
Presidente

CONTRATADO(A):

__________________________
FORNECEDOR

TESTEMUNHAS:


Nome: Nome:
CPF: CPF:



ANEXO III
PROCESSO Nº.001/2008
PREGÃO PRESENCIAL Nº.001/2008

PROPOSTA COMERCIAL

À Associação Regional dos Trabalhadores Rurais da Zona da Mata-MG

A empresa ..........................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº. .........................................., sediada na ................................................................, nº. ............, bairro ...................................., Município de ........................., por seu representante legal, vem, perante à Va. Sa, apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe:

LOTE:
ITEM

Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do Edital de Pregão Presencial nº. 001/2008 e ainda que:
a) a presente tem prazo de validade de 30 (trinta) dias;
b) estão inclusos no preço todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como fretes, seguros e embalagens.


Local, ........de ......................... de ................


___________________________________
Nome do Representante Legal da Empresa


ANEXO IV
PROCESSO Nº. 001/2008
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2008

PROCURAÇÃO


A (nome da empresa) _______________, CNPJ n.º ________________, com sede à ______________________, nº. _____, bairro _____________, município de ___________________, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à ARTRZM praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão presencial nº. 001/2008, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.

Local, ........de ......................... de ................

_______________________
Assinatura

RECONHECER FIRMA(S)



ANEXO V
PROCESSO Nº. 001/2008
PREGÃO PRESENCIAL Nº.001/2008

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

A empresa................................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº. ......................, DECLARA, sob as penas da lei, para surtir efeito junto ao CTA-ZM, no procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial, que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.


Por ser verdade, firma a presente.

Local, ........de ......................... de ................

__________________________________
Nome do Representante Legal da Empresa



ANEXO VI
PROCESSO Nº. 001/2008
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2008

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

A empresa........................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................., DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.


Por ser verdade, firma a presente.

Local, ........de ......................... de ................

__________________________________
Nome do Representante Legal da Empresa