EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 001/2008
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2008
1. PREÂMBULO
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Encontra-se aberta na Associação Regional dos
Trabalhadores Rurais da Zona da Mata (ARTRZM), situado na
Rua Benvindo dos Anjos Macedo,79 sala A, a licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com finalidade de
selecionar proposta mais vantajosa objetivando a AQUISIÇÃO
DE COMBUSTÍVEIS, conforme requisição
da ARTRZM, especificações constantes do Anexo
I, que faz parte deste Edital.
O pregão será realizado pela Pregoeira Vanda
Leal Lopes, portadora da C.I. nº. MG-13,521,860 SSP/MG,
CPF nº. 069.515.146-07 e Equipe de Apoio, designadas
pela portaria n º. 002/2008 de 10 de abril de 2008.
Rege a presente licitação as normas contidas
neste Edital, na Lei Federal 10.520 de 17/07/02 e, no que
couber, na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
Serão observadas as seguintes datas, horários
e local para os procedimentos:
Local: Sala de reuniões do Centro de Tecnologias Alternativas,
situada no Sítio Alfa – Violeira – Viçosa-MG
Início da Sessão:às 14:00 hs do dia
14/05/2008
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão tem por objeto AQUISIÇÃO
DE COMBUSTÍVEIS, especificações constantes
do Anexo I, que faz parte deste Edital.
3. DOS CONVÊNIOS VINCULADOS AO PRESENTE PREGÃO
a) Convênio MDA nº. 0203565-19/2006 – Organizar
e Capacitar os Agricultores Familiares no Planejamento,Diversificação
e Comercialização dos Produtos Agrícolas.
4. DAS INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES
DA LICITAÇÃO
4.1. A realização do procedimento estará
a cargo da Pregoeira designada por esta Associação.
4.2. As decisões referentes a este processo licitatório
poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer
meio de comunicação que comprove o recebimento.
4.3. O interessado poderá ler e obter o texto integral
do Edital e seus Anexos, bem como obter os elementos, informações
e esclarecimentos relativos à licitação
e às condições para atendimento das obrigações
necessárias ao cumprimento do seu objeto, através
do telefax (31) 3894 1152, de segunda à sexta-feira,
no horário de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às
18:00 horas ou através do site www.ctazm.org.br.
4.4. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital, deverão
ser encaminhados, por escrito até o 2º. (segundo)
dia útil anterior à data da abertura das propostas.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. A documentação para CREDENCIAMENTO dos
interessados será:
a) Caso o credenciado seja o proprietário deverá
apresentar Contrato Social e últimas alterações
contratuais (quando houver), carteira de identidade ou outro
documento oficial com foto.
b) Caso o credenciado não seja o proprietário,
deverá apresentar procuração com firma
reconhecida, com poderes especiais para negociação
na referida sessão de pregão (Anexo IV), além
de documento de identidade com fotografia, juntamente com
o Contrato Social e últimas alterações
contratuais (quando houver).
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. O licitante deverá apresentar a seguinte documentação
para ser considerado habilitado:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Contrato Social no ramo pertinente ao objeto da licitação,
acompanhado da última alteração, se houver,
observadas as seguintes situações:
- Em se tratando de alteração consolidada, esta
deverá conter todas as cláusulas atribuídas
por lei, em vigor.
- Se a alteração consolidada encontrar-se desatualizada,
o interessado deverá juntar, além desta, as
modificações posteriores.
- Em caso de alteração parcial registrada após
alteração consolidada, ambas deverão
ser apresentadas pelo licitante.
c) Prova da Situação Regular perante o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Lei nº
8.036, de 11 de maio de 1990), através da apresentação
do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
d) Prova de Situação Regular perante o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), através da apresentação
da Certidão Negativa de Débito (CND);
e) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual
e Municipal do domicílio ou sede do licitante, por
meio dos seguintes documentos:
- certidão conjunta negativa de débitos relativos
aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria da
Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- certidão negativa de débito/positiva com efeito
negativo, expedida pela Fazenda Pública Estadual;
- certidão negativa de débito/positiva com efeito
negativo, expedida pela Fazenda Pública Municipal.
f) Declaração de cumprimento aos termos dispostos
no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição
Federal, conforme Anexo V.
g) Declaração de Inexistência de Fato
Superveniente Impeditivo da Habilitação, conforme
Anexo VI.
OBS.:Os documentos cujos prazos de validade não estejam
fixados, terão o prazo de trinta dias a partir da sua
emissão.
6.2. É vedada a participação de empresa
que:
6.2.1. esteja suspensa de participar em licitação
e/ou impedida de contratar com a
ARTRZM.
6.2.2. tenha sido declarada inidônea para licitar ou
contratar com a Administração Pública;
6.2.3. estiver sob falência, dissolução
ou liquidação;
6.2.4. apresentar-se consorciada;
6.2.5. incidir no disposto no art. 9º da Lei nº.
8.666/93.
7. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
7.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO”.
7.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação
de Habilitação” deverão ser indevassáveis,
hermeticamente fechados e entregues à Pregoeira, na
sessão pública de abertura deste certame.
7.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte
externa e frontal os seguintes dizeres:
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS
DA ZONA DA MATA
PROCESSO Nº. 1/2008
PREGÃO PRESENCIAL Nº.001/2008
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS
DA ZONA DA MATA
PROCESSO Nº. 1/2008
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1/2007
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
7.2. A ARTRZM não se responsabilizará por envelopes
de “Proposta Comercial” e “Documentação
de Habilitação” que não sejam entregues
à Pregoeira designada no local, data e horário
definido neste edital. Caso o licitante opte pelo envio da
proposta via Correios ou similar, a referida proposta será
aberta conjuntamente com as demais, ficando impedida a sua
participação na etapa de lances verbais e desde
já o mesmo ficará impedido de interpor recurso
devido à sua ausência na sessão. Não
será aceita proposta manuscrita.
8. DOS PROCEDIMENTOS
8.1. Na data e hora marcadas no item 1 deste Edital a Pregoeira
procederá ao credenciamento e identificação
dos representantes das empresas proponentes, declarando aberta
a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não
mais aceitará novos interessados, dando início
ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial
e os Documentos da Habilitação, exclusivamente
dos participantes devidamente credenciados.
8.2. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais a Pregoeira
desclassificará, fundamentadamente, as propostas que
não atenderem às exigências do Edital,
bem como as que ofertarem preços manifestamente inexeqüíveis.
8.3. A Pregoeira classificará o autor da proposta de
menor preço por lote e aqueles que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores, em até
10% (dez por cento) da proposta de menor preço, para
participarem da etapa de lances verbais.
8.3.1. Se não houver, no mínimo, 3 (três)
propostas de preços nas condições definidas
no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores
propostas subseqüentes, até o máximo de
3 (três), para que seus autores participem dos lances
verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas
propostas apresentadas.
8.4. Após a classificação das propostas
para a participação na etapa de disputa de preços,
a Pregoeira dará seqüência ao processo de
Pregão, comunicando na data e horário definidos
no Edital, os licitantes classificados.
8.5. O julgamento das propostas será feito pelo valor
do MENOR PREÇO POR LOTE, conforme especificado no Anexo
I do presente Edital.
8.5.1. Para a obtenção do valor total de cada
lote que constará da proposta comercial, deverá
ser considerada a quantidade unitária de cada item
que compõe o lote.
8.6. O valor inicial dos lances corresponderá ao menor
preço ofertado na etapa de abertura das propostas.
8.7. Aos licitantes classificados, será dada oportunidade
para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos,
de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da
proposta classificada de maior preço e os demais.
8.7.1. Quando da disputa por meio de lances verbais, resultarem
na diminuição do valor da proposta inicial para
determinado lote, o licitante vencedor deverá encaminhar
nova proposta com os preços de todos os itens que compõem
o lote, respeitando para cada item o mesmo percentual de redução
que se verificou para o referido lote.
8.8. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições,
ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público,
para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando
convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão
do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção
do último preço apresentado pelo licitante,
para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.10. Ao final da etapa de disputa de preços, a Pregoeira
indagará aos licitantes se algum dos mesmos deseja
interpor recurso. Em caso afirmativo o licitante deverá
informar a motivação do recurso e a Pregoeira
decidirá se acatará ou não. Caso não
seja manifestado o interesse de interposição
de recurso nesse exato momento ocorrerá a decadência
do direito de recurso e, conseqüentemente, a Pregoeira
adjudicará o objeto da licitação ao vencedor.
8.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada,
na qual serão registrados todos os atos do procedimento
e as ocorrências relevantes e que, ao final, será
assinada pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes.
8.12. Havendo recurso, o mesmo deverá ser encaminhado
por escrito, em até 3 (três) dias úteis
conforme previsto no item 17 do Edital. Os demais licitantes
poderão apresentar contra-razões em prazo igual.
O envio do recurso fora deste prazo não será
considerado e o objeto da licitação adjudicado,
pela Pregoeira, ao vencedor. Os recursos serão decididos
no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento
das contra-razões ou do decurso do prazo.
8.13. Após o julgamento dos eventuais recursos, a Pregoeira
deverá enviar o resultado via fax-símile aos
licitantes, comunicando o vencedor da disputa.
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. O critério de julgamento será o de MENOR
PREÇO ofertado POR LOTE, observadas as especificações
técnicas mínimas e demais condições
definidas neste instrumento.
9.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as
ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da
primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito.
9.2.1. Caso não se realizem lances verbais, será
verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor
preço e o valor estimado da contratação.
9.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos
os termos do Edital e que seu preço seja compatível
com o valor estimado da contratação, esta poderá
ser aceita.
9.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço,
será aberto o envelope contendo a documentação
de habilitação do licitante que a tiver formulado,
para confirmação das suas condições
habilitatórias.
9.4. Constatado o atendimento pleno às exigências
editalícias, será declarado o proponente vencedor,
sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.5. Se a proposta não for aceitável ou se o
proponente não atender às exigências habilitatórias,
a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação
das condições de habilitação do
proponente, na ordem de classificação, até
a apuração de uma proposta que atenda ao edital,
sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado
o objeto deste Edital, para o qual apresentou proposta.
9.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira
deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
9.7. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada,
na qual serão registrados todos os atos do procedimento
e as ocorrências relevantes e que, ao final, será
assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
9.8. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua
interposição relativamente ao pregão,
a Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados
em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia,
retê-los até o encerramento da licitação.
10. DO FORNECIMENTO E DA GARANTIA.
10.1. A ARTRZM convocará o adjudicatário classificado
em primeiro lugar por Lote para, dentro do prazo de 3 (três)
dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação,
assinar o Contrato de fornecimento dos itens mencionados no
objeto, cuja minuta integra este Edital (Anexo II), podendo,
ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no
item 14.
10.1.1. O prazo para a assinatura do Contrato poderá
ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela ARTRZM.
10.2. Durante a vigência do Contrato de fornecimento
dos itens especificados nos lotes, a ARTRZM poderá
convocar os adjudicatários remanescentes, na ordem
de classificação, para assinarem o Contrato
de Fornecimento dos itens especificados nos lotes, na hipótese
de inexecução contratual pelo primeiro classificado
por qualquer motivo e conseqüente cancelamento do Contrato
de Fornecimento dos itens especificados no objeto acima, inclusive
em caso fortuito ou de força maior.
10.3. Os adjudicatários convocados terão o mesmo
prazo estabelecido no subitem 8.1 para assinarem o Contrato
de Fornecimento, com o saldo estimado para o lote e o período
remanescente da Ata anterior.
10.4. O(s) detentor(es) do(s) Contrato(s) não se eximirá(ão)
das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução
contratual.
10.5. O fornecimento dos itens será efetuado mediante
expedição, pelo Presidente, Ordenador de Despesa
ou Coordenadores de Projeto, da “Ordem de Fornecimento”
da ARTRZM, da qual constarão data de expedição,
especificações quantitativo, local de entrega,
preços unitários e totais.
10.6. O prazo de fornecimento de combustível constante
no objeto deste pregão será de 12 (doze) meses.
10.6.1. O fornecimento do combustível iniciar-se-á
imediatamente após a assinatura do contrato, sendo
que o fornecedor garantirá a entrega de combustível
da(s) marca(s) apresentada(s) no processo licitatório,
por todo o período de vigência do contrato.
10.6.2. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantida
quanto a qualidade dos combustíveis fornecidos, bem
como efetuar a substituição imediata, e totalmente
às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente
adulterado ou contaminado, portanto, fora das especificações
técnicas e padrões de qualidade constantes dos
regulamentos técnicos da ANP, facultando a contratante,
execução e/ou acompanhamento dos testes periódicos
de qualidade dos produtos, bem como acesso as notas fiscais/faturas
fornecidas pelas distribuidoras.
10.6.3. A vigência contratual terá como data
inicial a assinatura do contrato e poderá estender-se
por até 12 (doze) meses.
10.7. Por ocasião da entrega dos materiais, o(s) fornecedor(es)
deverá(ão) apresentar Nota Fiscal com as seguintes
discriminações: quantidade, marca e/ou fabricante,
preço unitário, preço total.
10.8. A ARTRZM reserva-se a faculdade legal de aumentar ou
diminuir o quantitativo de um ou mais itens licitados, independentemente
de anuência do fornecedor, até que o respectivo
montante pecuniário atinja o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor total do contrato, desde que sejam
mantidos os mesmos preços e condições
inicialmente ajustados.
10.9. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato referente
ao Pregão Presencial nº. 001/2008 as situações
referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal
nº. 8.666/93.
11- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Quanto ao fornecimento de Combustível, o pagamento
ocorrerá mensalmente, conforme quantitativo entregue,
em até 20 (vinte) dias após a entrega das notas
fiscais/faturas e do efetivo recebimento do objeto - formalização
da liquidação da despesa.
11.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções
serão devolvidas à CONTRATADA, e seu vencimento
ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua
apresentação válida.
11.3. A ARTRZM terá o prazo de 2 (dois) dias úteis,
a contar da apresentação da nota fiscal para
aceitá-la ou rejeitá-la.
11.4. A devolução da nota fiscal não
aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto
para que a empresa ganhadora do pregão suspenda quaisquer
fornecimentos.
12. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS
12.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis
ou previsíveis, porém de conseqüências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução
do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso
fortuito, ou fato do príncipe, configurando área
econômica extraordinária e extracontratual, a
relação que as partes pactuaram inicialmente
entre os encargos da Contratada e a retribuição
do Contratante para a justa remuneração do fornecimento,
poderá ser revisada, objetivando a manutenção
do equilíbrio econômico-financeiro inicial do
contrato.
12.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados
ou extintos, bem como a superveniência de disposições
legais, quando ocorridas após a data de apresentação
da proposta, de comprovada repercussão nos preços
contratados, implicarão a revisão destes para
mais ou menos, conforme o caso.
12.4. Na hipótese de solicitação de reajuste
de preços pela Contratada, esta deverá demonstrar
a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato, por meio de apresentação de planilha(s)
detalhada(s) de custos, nas quais constarão a situação
anterior e a situação atual que eventualmente
justificarão o reajuste do contrato, bem como documentação
correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais
de aquisição de produtos e/ou matérias
primas etc.), que comprovem que a contratação
tornou-se inviável nas condições inicialmente
avençadas.
12.5. Na hipótese de solicitação de revisão
de preços pelo Contratante, este deverá comprovar
o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro
do contrato.
12.6. Fica facultado ao Contratante realizar ampla pesquisa
de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise
dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto
à revisão de preços solicitada pela Contratada.
12.7. A eventual autorização da revisão
dos preços contratuais será concedida após
a análise técnica e jurídica do Contratante,
porém contemplará as entregas realizadas a partir
da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante.
12.7.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão
de preços estiverem sendo analisadas, a Contratada
não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos
serão realizados aos preços vigentes.
12.7.2. O Contratante deverá, quando autorizada a revisão
dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços
revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive
para cobertura das diferenças devidas, sem juros e
correção monetária, em relação
aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido
de revisão.
13. DA RUBRICA CONTÁBIL
A despesa decorrente do presente pregão correrá
à conta das rubricas contábeis do plano de contas
do exercício de 2007 e rubricas equivalentes para o
exercício de 2008.
2.1.2.03.001 - PRONAF ATER CR Nº 0175344-39/2006
14. DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES
14.1.Constituem obrigações/responsabilidades
da empresa GANHADORA DO PREGÃO PRESENCIAL:
14.1.1. Atender às solicitações dos objetos
licitados, imediatamente, no prazo de até 2 (dois)
dias contados do primeiro dia útil subseqüente
ao do recebimento da Ordem de Fornecimento, expedida pela
ARTRZM.
14.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento
das obrigações supramencionadas, bem como pelo
recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições
ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam
ou venham incidir sobre o objeto desta licitação,
bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados
pela ARTRZM.
14.1.3. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados
à ARTRZM ou a terceiros, por atos de seus empregados
ou prepostos.
14.2. Constituem obrigações/responsabilidades
da ARTRZM:
14.2.1. Receber os produtos e realizar sua análise
quanto à quantidade e qualidade;
14.2.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste Edital;
14.2.3. Informar à Contratada o nome do funcionário
responsável pela conferência e análise
do material adquirido, quando necessário.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a
ARTRZM, pelo prazo de até cinco anos, o licitante que:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame;
b) não mantiver a proposta;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar o contrato;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto
contratado;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) cometer fraude fiscal.
15.2. Ao licitante que descumprir total ou parcialmente as
obrigações previstas no contrato, poderão
ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções,
sem prejuízo da reparação dos danos causados
à Administração Pública, e eventuais
responsabilidades civis e criminais:
a) multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta
e três por cento) sobre o valor atualizado do objeto
licitado pelo atraso injustificado de até 30 (trinta)
dias na entrega;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da parcela
em atraso.
15.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido
na ARTRZM, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados
da respectiva notificação extrajudicial.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar os termos do presente Edital
por irregularidade, até 2 (dois) dias úteis
antes da data fixada para a realização do Pregão,
via telefax (31) 3894-1152, cabendo à Pregoeira decidir
sobre a impugnação em 48 (quarenta e oito) horas.
16.2. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital
o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades
supostamente existentes no Edital até o segundo dia
útil que anteceder a data de realização
do pregão. Sendo intempestiva, a comunicação
do suposto vício não suspenderá o curso
do certame.
16.3. A impugnação feita tempestivamente pelo
licitante não o impedirá de participar do processo
licitatório, ao menos até o trânsito em
julgado da decisão a ela pertinente.
16.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório,
será designada nova data para a realização
do certame, desde que a alteração proferida
implique em alteração substancial da proposta.
17. DO RECURSO
17.1. Manifestada a intenção de recorrer e devidamente
acolhida pela Pregoeira, o licitante deverá apresentar,
por escrito, razões de recurso em 3 (três) dias
úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados
para apresentarem contra-razões, em igual prazo, que
começará a contar do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.2. A falta de manifestação imediata e motivada
do licitante em recorrer, importará a decadência
do direito de recurso e a adjudicação do objeto
da licitação, pela Pregoeira, ao vencedor.
17.3. Não será concedido prazo para recursos
sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso
pelo proponente.
17.4. As razões de recurso e as contra-razões
apresentadas deverão ser encaminhadas, diretamente
ou pelos correios, à ARTRZM, não sendo aceita
remessa via fax ou correio eletrônico (e-mail).
17.4.1. Optando pela remessa via Correios, será considerado,
para fins de tempestividade, o comprovante de recebimento
por parte a ARTRZM.
17.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6. Os recursos contra decisões da Pregoeira não
terão efeito suspensivo.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste
Edital em dia de expediente da ARTRZM.
18.2. Não será admitida a subcontratação,
cessão ou transferência total ou parcial da presente
licitação, sem a expressa manifestação
da ARTRZM. A fusão, cisão ou incorporação
só serão admitidas com o consentimento prévio
e por escrito da ARTRZM.
18.3. A ARTRZM poderá revogar a licitação
por razão de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado ou anulá-la
por ilegalidade, de ofício ou a requerimento da parte
interessada, não gerando direito de indenizar quando
anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no
parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93,
assegurada a ampla defesa.
18.4. É facultado à Pregoeira, ou ao Presidente
da ARTRZM, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar
a instrução do Processo.
18.5. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade
com as disposições das Leis Federais nº.
10.520/02, 8.666/93 e do Decreto n°. 3.555/2000, de 05/8/2000,
no que couber.
18.6. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Especificação dos Objetos e Quantitativos
Anexo II - Minuta de contrato
Anexo III - Proposta Comercial
Anexo IV - Modelo de Procuração
Anexo V - Modelo de Declaração de Empregador
de menor
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência
de Fato Superveniente e Impeditivo da Habilitação
18.7. Fica eleito foro da Comarca de Viçosa, Estado
de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões
oriundas desta licitação.
Araponga,25 de abril de 2008.
Vanda Leal Lopes
Pregoeira
ANEXO I
PROCESSO Nº.001/2008
PREGÃO PRESENCIAL Nº.001/2008
ESPECIFICAÇÃO DOS OBJETOS E QUANTITATIVOS
LOTE I – COMBUSTÍVEIS –ARAPONGA –
MG
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1 Gasolina comum – combustível a ser fornecido
no município de Araponga/MG Litros 2.356
LOTE II – COMBUSTÍVEIS-COIMBRA-MG
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1 . Gasolina comum – combustível a ser fornecido
no município de Coimbra/MG Litros 1.564
LOTE III –COMBUSTÍVEIS-ESPERA FELIZ-MG
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1 Gasolina comum – combustível a ser fornecido
no município de Espera Feliz/MG Litros 3.900
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2008
MODALIDADE PREGÃO Nº. 001/2008
MINUTA DE CONTRATO
De um lado, a ARTRZM, com sede na Rua Benvindo dos Anjos
Macedo, 79 sala A,inscrita no CNPJ sob nº. 00.098.588/0001-68,
representado neste ato pelo Presidente, Niuton Teotônio
Lopes, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº. 158.058.836-00,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro
lado, ___________________________________________, localizada
na Rua ___________________________________________________,
Nº. _____, Bairro ________________________________,______________
-MG, Inscrição Estadual nº. ______________________________
CNPJ nº. _______________________, neste ato representado
por ______________________________, portador(a) da carteira
de identidade nº. _________________ CPF nº. _______________,
aqui denominado(a) simplesmente CONTRATADO(a), fazem o contrato
diante das cláusulas e condições abaixo
especificadas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O Objeto do presente contrato é o fornecimento de ____________
destinado à realização de ações
desta Entidade, e aos projetos custeados por recursos próprios
e públicos.
§ 1º- A entrega do produto acima será solicitada
por escrito, conforme a necessidade da ARTRZM.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
O regime de execução do presente contrato será
por preço líquido e certo.
CLAÚSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES
DE PAGAMENTO:
Pelo fornecimento do __________________ descrito na Cláusula
Primeira deste contrato, a Contratante pagará ao Contratado(a),
o preço de R$ _____________ (_____________________________)
por______________;
§1°- Fica pactuado entre as partes que as únicas
alterações a serem aceitas nos preços
descritos acima, serão as baseadas no edital.
§2º- O pagamento da Contratante ao Contratado(a),
será efetuado conforme fornecimento, bem como fica
acertado que a Contratante somente efetuará o pagamento
após a apresentação de nota fiscal/fatura
pelo (a) Contratado(a).
CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO DE DURAÇÃO:
O prazo de duração do presente Contrato é
de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA- DAS RUBRICAS CONTÁBEIS:
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão
por conta das seguintes Rubricas Contábeis:
2.1.2.03.001 - PRONAF ATER CR Nº 0175344-39/2006
CLÁUSULA SEXTA- DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES:
São responsabilidades comuns entre as partes dentre
outras:
1- O bom e fiel cumprimento das cláusulas ora acordadas;
2- Arcar com os prejuízos que por ventura uma das partes
venha a ocasionar a outra por dolo, má fé, desídia
ou omissão, que possa comprometer a boa execução
do presente Contrato.
§ 1º- São responsabilidades específicas
do CONTRATADO(A):
1- Cumprir integralmente todas as Cláusulas do presente
contrato, inclusive quanto ao fornecimento de _____________em
tempo hábil, conforme solicitação da
ARTRZM, podendo a contratante rescindir o presente Contrato,
caso o CONTRATADO(A) não cumpra o disposto neste parágrafo.
2- Apresentar documentação relativa à
nota fiscal, para recebimento das faturas sob sua responsabilidade
e o recolhimento dos impostos.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS MULTAS:
Fica estipulada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
do Contrato sem prejuízo das indenizações
correlatadas, para a parte que descumprir o disposto neste
Contrato.
CLÁUSULA OITAVA- CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL:
Constituem casos de rescisão os motivos previstos no
Art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato por
parte do CONTRATADO(A) enseja a sua rescisão, com as
conseqüências contratuais e as previstas na Lei
Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA LEGISLAÇÃO
REGULAMENTADORA LEI FEDERAL Nº.8.666/9 E LEI 10520/2002.
Este Contrato será regido pelas Leis Federais 8.666/93,
10.520/2002 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA LICITAÇÃO:
O Processo Licitatório nº. 001/2008 - Modalidade
Pregão n°. 001/2008 é parte integrante deste
Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA COMPATIBILIDADE
DA CONTRATADA:
O CONTRATADO(A) se compromete a manter durante toda a execução
do presente Contrato, em compatibilidade, com as obrigações
por ele(a) assumidas e todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas
na Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos pela Legislação
aplicada à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
O Foro da Comarca de Viçosa-MG é o competente
para dirimir qualquer pendência oriunda do presente
Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente
Contrato na presença de duas testemunhas que também
assinam para produzir os efeitos legais.
Viçosa, ___ de ______________ de 2007.
CONTRATANTE:
---------------------------------------------------
Niuton Teotônio Lopes
Presidente
CONTRATADO(A):
__________________________
FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO III
PROCESSO Nº.001/2008
PREGÃO PRESENCIAL Nº.001/2008
PROPOSTA COMERCIAL
À Associação Regional dos Trabalhadores
Rurais da Zona da Mata-MG
A empresa ...........................................................................,
inscrita no CNPJ sob o nº. ..........................................,
sediada na ................................................................,
nº. ............, bairro ....................................,
Município de ........................., por seu representante
legal, vem, perante à Va. Sa, apresentar sua PROPOSTA
COMERCIAL, para a licitação em epígrafe:
LOTE:
ITEM
Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a
todos os requisitos constantes do Edital de Pregão
Presencial nº. 001/2008 e ainda que:
a) a presente tem prazo de validade de 30 (trinta) dias;
b) estão inclusos no preço todos os encargos
tributários, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais, assim como fretes, seguros e embalagens.
Local, ........de ......................... de ................
___________________________________
Nome do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV
PROCESSO Nº. 001/2008
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2008
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) _______________, CNPJ n.º ________________,
com sede à ______________________, nº. _____,
bairro _____________, município de ___________________,
neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios,
com qualificação completa – nome, RG,
CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)
pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui,
seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade,
estado civil, profissão e endereço), a quem
confere(m) amplos poderes para junto à ARTRZM praticar
os atos necessários para representar a outorgante na
licitação na modalidade de pregão presencial
nº. 001/2008, usando dos recursos legais e acompanhando-os,
conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de
recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar
preços e demais condições, confessar,
transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber
e dar quitação, podendo ainda, substabelecer
esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando
tudo por bom firme e valioso.
Local, ........de .........................
de ................
_______________________
Assinatura
RECONHECER FIRMA(S)
ANEXO V
PROCESSO Nº. 001/2008
PREGÃO PRESENCIAL Nº.001/2008
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
A empresa................................................................................,
inscrita no CNPJ sob o nº. ......................, DECLARA,
sob as penas da lei, para surtir efeito junto ao CTA-ZM, no
procedimento licitatório sob a modalidade Pregão
Presencial, que não incide na proibição
contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
da República Federativa do Brasil.
Por ser verdade, firma a presente.
Local, ........de .........................
de ................
__________________________________
Nome do Representante Legal da Empresa
ANEXO VI
PROCESSO Nº. 001/2008
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2008
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA
DE FATO
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa.........................................................................,
inscrita no CNPJ sob o nº ..................................,
DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data,
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação
no presente processo licitatório, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
Local, ........de .........................
de ................
__________________________________
Nome do Representante Legal da Empresa